STF valida o compartilhamento de dados do Coaf sem decisão judicial prévia
Foi validado pelo STF nesta terça-feira (2) o compartilhamento de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem decisão judicial prévia para os casos de requisição das informações diretamente pela polícia .
A decisão foi tomada para derrubar uma liminar do STJ que impediu o uso das informações financeiras em uma investigação sobre lavagem de dinheiro. O STJ posicionou seu entendimento de que o compartilhamento de dados do Coaf só poderia ocorrer sem autorização judicial por iniciativa do Coaf, e não por solicitação policial.
O ministro Cristiano Zanin disse que o compartilhamento sem autorização judicial já havia sido validado pelo STF em decisões anteriores.
O posicionamento dos ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lucia e Alexandre de Moraes foi unânime.
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