quinta-feira, 18 de abril de 2024

Juíza libera a realização do procedimento de assistolia em gestantes com ou mais de 22 semanas


A Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu nesta quinta-feira (18) a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro. 

Segundo o Conselho: “É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”.

A juíza Paula Weber Rosito atendeu ao pedido de suspensão feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) referente a resolução da Conselho sobre assistolia fetal.

A Juíza  liberou a realização do procedimento em gestantes com ou mais de 22 semanas em todo o país, afirmando: "A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro". 

O relator da resolução do Conselho de Medicina, Raphael Câmara, disse que o conselho irá recorrer da decisão judicial. Ele solicita apoio à norma para "salvar bebês de 22 semanas". O Conselho argumenta que o ato médico da assistolia já provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez.


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