STF mantém jurisprudência que veda reconhecimento de união estável em casos de estupro de vulnerável
A absolvição de um homem de 35 anos, anteriormente acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, encontra resistência em precedentes históricos do Judiciário brasileiro. A jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal estabelece que não existe respaldo jurídico para o reconhecimento de união estável ou qualquer forma de vínculo matrimonial entre adultos e menores de idade.
Essa diretriz foi reforçada ainda em fevereiro de 2006, quando a Suprema Corte invalidou um entendimento similar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Naquela ocasião, os ministros rejeitaram a tese de matrimônio e enquadraram a conduta estritamente como estupro de vulnerável, seguindo as determinações do Código Penal. Portanto, há duas décadas o STF mantém o posicionamento de que alegações de relacionamento conjugal não anulam a ilegalidade do ato nem afastam a proteção integral devida à criança.
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