sexta-feira, 27 de junho de 2025

Por 8 votos a 3, STF decide ela responsabilização das redes sociais por postagens ilegais



Por 8 votos a 3, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela responsabilidade civil das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais de seus usuários.

A maioria dos ministros votou pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que previa a responsabilização das plataformas apenas caso descumprissem ordem judicial para remover o conteúdo. Agora, a omissão de ação das empresas de tecnologia ante notificações feitas por vítimas ou advogados pode gerar responsabilidade civil, sem necessidade de esperar uma decisão judicial. 

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