MPF consegue derrubar norma que permitia deputados receberem o dobro da remuneração
A Constituição paulista estabelecia o pagamento de indenização aos deputados estaduais por participarem de sessões extraordinárias na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. A depender do número de encontros, os parlamentares podiam receber até o dobro de sua remuneração mensal.
Agora, após uma ação do MPF, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou o pagamento desse tipo de indenização aos parlamentares de São Paulo.
Para o MPF, a norma paulista era inconstitucional. Isso porque a Constituição Federal proíbe que deputados federais e senadores recebam indenização por comparecerem a sessões extraordinárias.
O impedimento deve ser seguido pelas leis estaduais, devido à chamada simetria federativa. Esse princípio exige que estados e municípios adotem regras e organização semelhantes ao modelo federal, de forma a garantir harmonia e coerência à federação brasileira.
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