Marco temporal tem nova briga no STF com 8 partidos e Gilmar Mendes relator
Promulgada na última semana do ano passado, a lei do marco temporal das terras indígenas deverá ser alvo de disputa no STF (Supremo Tribunal Federal) em 2024.O que aconteceu
O Supremo já
recebeu duas ações contra e uma a favor da lei do marco temporal. Os processos
foram movidos dias depois de ter entrado em vigor a versão mais dura do texto,
que passou a valer após o Congresso derrubar a maioria dos vetos que haviam
sido aplicados pelo presidente Lula (PT)
A disputa vai
opor partidos da base e da oposição a Lula. Do lado governista há um processo
movido por PSOL, Rede e Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) e
outro por PT, PCdoB e PV, contra a lei do marco temporal. Já o PL, o PP e o
Republicanos entraram com uma ação para garantir a validade do texto.
Houve
divergência na base governista. Enquanto PSOL, Rede e Apib pediram a derrubada
da lei na íntegra, a outra ação (do PT, PCdoB e PV) quer anular apenas os
trechos que Lula havia vetado, mas que foram revalidados pelo Congresso. Esses
trechos não só legitimam o marco temporal como criam novas dificuldades às
demarcações.
A lei aprovada
corroborou a tese do marco temporal, segundo a qual indígenas só têm direito a
terras que ocupavam à época da Constituição de 1988.
Não se sabe
quando o STF examinará a questão. A lei aprovada contrariou decisão do Supremo,
que invalidou em setembro a tese do marco temporal após sete anos de
julgamento. O STF voltará do recesso em 1º de fevereiro.
O relator das
ações será o ministro Gilmar Mendes. No julgamento anterior, que teve Edson
Fachin na relatoria, Mendes votou contra o marco temporal. Ele fez, contudo, um
voto crítico à política de demarcações e se alinhou à tese de que novas terras
indígenas só podem ser regularizadas se os ocupantes externos "de boa
fé" forem indenizados antes.
São incertas as
chances de nova vitória dos indígenas no STF. Nos últimos meses, o Tribunal
derrubou, por exemplo, leis municipais ou estaduais que dificultavam
fiscalizações ambientais. Mas anular uma lei federal, aprovada pelo Congresso,
implicaria em mais um desgaste político para a Corte.
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