O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento de uma ação que contestava decisão do ministro Nunes Marques que devolveu o mandato ao deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União-PR). A interrupção da análise aconteceu após o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que determinava a derrubada da decisão dada por Nunes Marques na última quinta-feira.
Na decisão dada na última semana, o magistrado derrubou de forma monocrática uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia cassado o parlamentar por disseminar informações falsas contra o sistema eleitoral.
No julgamento que foi paralisado, os ministros do Supremo analisavam um mandado de segurança apresentado pela defesa de um dos suplentes de Francischini que perdeu a cadeira na Assembleia Legislativa do Paraná após a decisão de Nunes Marques. O julgamento, que acontece no plenário virtual do STF, começou à meia-noite e terminaria às 23h59.
Cármen Lúcia é a relatora deste pedido, e já havia sido acompanhada por Edson Fachin. Em seu voto, a ministra entendeu haver uma situação excepcional e, por isso, admitiu o mandado de segurança contra a decisão do colega Nunes Marques. A hipótese apenas é considerada em situações raras, segundo a jurisprudência do STF.
Em seu voto, a ministra também considerou ter havido uma "escolha de relator" por parte dos advogados de Francischini, o que representaria uma burla ao sistema de distribuição dos processos no STF.
"A petição que deu origem à decisão na TPA n. 39 e na qual se tem o ato judicial agora impugnado foi direcionada a um Relator específico. Não houve, assim, submissão ao sistema de distribuição deste Supremo Tribunal Federal. Esse sistema visa preservar a boa fé legítima do jurisdicionado no sistema de justiça e a imparcialidade dos órgãos jurisdicionais", explicou.
Disse ainda a ministra:
"A sociedade não pode ser refém do voluntarismo das partes, sendo vedado o abuso do direito de recorrer, não se podendo aproveitar da máquina estatal para atendimento de objetivos pessoais em detrimento da regularidade do direito. É essa regularidade que dota de segurança o direito vigente e sua aplicação. O direito, em sua efetivação normal e legítima, é uso, em sua realização anormal e ilegítima, abuso".
Fonte: Folha de Pernabunco
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